Gestão Derrite “rachou” o crime organizado, diz presidente da Defenda PM ao Portal Metrópoles.

A gestão do secretário Guilherme Derrite à frente da Segurança Pública inova ao se afastar das gestões equivocadas de 28 anos de PSDB, o único “racha” que provoca é no crime organizado, de acordo com o presidente da Associação de Oficiais Militares do estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar (Defenda PM), Luiz Gustavo Toaldo Pistori.

Para ele, São Paulo vive uma “uma nova segurança pública”, baseada na Ciência Policial (o Ministério da Educação reconheceu por meio da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, a inclusão das Ciências Policiais como área de conhecimento no rol das ciências estudadas no Brasil, conforme homologado e publicado no Diário Oficial da União nº 109, de 09 de junho de 2020), em um processo de enfrentamento ao crime organizado principalmente, contando com o apoio irrestrito das polícias civil e militar.

Em entrevista ao Portal Metrópoles, Luiz Gustavo Toaldo Pistori cita uma série de episódios que, segundo ele, indicam um avanço da Segurança Pública em comparação aos 28 anos de PSDB. Pistori afirma que a sequência de operações (Escudo, Verão e Fim de Linha) tirou a chamada “zona de conforto” das organizações criminosas com a participação exitosa em perfeita sintonia entre as polícias do estado, tendo a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) realizado o apoio, como de costume, ao GAECO (órgão especial do Ministério Público) e a Polícia Civil (PC) fazendo o que determina a Lei Maior, conduzindo com eficiência as devidas atribuições.

Sobre a questão do Termo Circunstanciado Policial Militar (TC/PM), revelado pelo Metrópoles em 18 de abril, por meio de uma ordem preparatória (para treinamento dos policiais militares), esclarece que não há investigação por parte da polícia militar, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), por mais de uma vez em anos anteriores e em 2024 (por unanimidade). O legislador ao elaborar a Lei nº 9.099 de 1995, buscou a celeridade e economia processual, ao criar o chamado “termo circunstanciado”, dando a competência para qualquer polícia de fazer o registro quando ocorrer um crime de menor potencial ofensivo com autoria conhecida e definida. Cabe ressaltar que a Brigada Militar (Polícia Militar do Rio Grande do Sul) desde 1996, bem como, outras polícias militares de diversos estados da Federação (18 no total, incluindo o Distrito Federal) já o fazem com maestria, justamente por ser um “ato registral”. A grande verdade é que o estado de São Paulo está atrasado, mais uma vez, por ingerência política, portanto, se alega-se eventual conflito, é político, não jurídico!

Por fim, no último dia 07 de maio, o aposentado Clóvis Marcondes, de 70 anos, foi vítima de um disparo acidental (fatal) durante uma abordagem policial na zona leste da Capital, nitidamente culposo, não há que se falar nem em dolo eventual. Desde 1996, os crimes dolosos contra a vida, na forma da Lei nº 9.299, determina que “quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum”. Se há alguma polêmica é realmente no crime doloso (uma polícia apura? As duas apuram? Tem natureza comum, militar ou “híbrida”?), que não é a discussão. No caso em tela, sendo o crime culposo, não há discussão jurídica alguma a ser feita, a competência é da autoridade de polícia judiciária militar. Novamente se houver polêmica, é política, não jurídica (como afirmado acima no caso do TC).

Na prática, se a justiça militar entender no caso concreto que o crime é doloso, remeterá os autos à justiça comum para instrução do júri e por mera cortesia, parceria e integração (além de cientificação verbal), envia-se cópia da portaria à autoridade de polícia comum (delegado de polícia), para fins de registros e estatísticas. Nada mais! Percebe-se que o alegado “racha” entre as polícias parece ser mais uma narrativa do que um fato, e que alguns atores procuram obter vantagem política em cima disso.