Estatuto

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS MILITARES
DO ESTADO DE SÃO PAULO – FERMESP

CNPJ Nº 20.350.180/0001-49

ESTATUTO

TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADES E SEDE

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO

Art. 1º – A FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – FERMESP, entidade civil, sem finalidade econômica, de duração ilimitada, constituída por número ilimitado de Entidades representativas de Militares do Estado ativos, inativos e pensionistas de Militares do Estado de São Paulo, com sede e foro na Capital de São Paulo, tem por objetivo a representação das Entidades filiadas sem, contudo, interferir direta ou indiretamente na autonomia de cada uma.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

Art. 2º – A FERMESP é regida por este Estatuto e pela legislação vigente e tem como finalidade e objetivos fundamentais:
I – Exercer a representação das Entidades filiadas junto aos Poderes Constituídos da União, Estados e Municípios;
II – Defender os interesses institucionais e políticos dos Militares do Estado e de seus pensionistas;
III – Estimular a união, a solidariedade e a defesa dos interesses dos Militares do Estado ativos e inativos e de seus pensionistas, apoiando, sobretudo, suas reivindicações coletivas;
IV – Realizar estudos, pesquisas próprias, planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento no campo científico, técnico e administrativo, de forma a estabelecer a Federação;
V – Manter, como princípio em suas reivindicações, a negociação política ou técnica;
VI – criar website, banco de dados, mídias sociais e cadastro, visando à comunicação com as Entidades filiadas e com o público em geral;
VII – Participar da formulação, acompanhamento e avaliação das Políticas e Diretrizes Estaduais relacionadas aos interesses dos Militares do Estado, propondo medidas e colaborando na sua implementação junto aos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais;
VIII – Negociar, com as autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo assuntos afetos a remuneração, benefícios e reajustes salariais, levando em consideração a data base estabelecida em Lei;
IX – Colaborar e interagir com o Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo nos assuntos afetos a remuneração, benefícios e reajustes salariais, e em defesa da Instituição, quando por ele solicitado;
X – Ingressar, com anuências das Entidades filiadas, com Ações Judiciais, em todos os Foros e Instâncias, bem como medidas Extrajudiciais, objetivando a consecução das finalidades da FERMESP;
XI – Participar de conselhos, comissões, grupos de trabalho em audiências públicas em nível Municipal, Estadual e Federal;
XII – Promover e intensificar a aproximação entre as instituições civis e militares estaduais e federais visando à integração de esforços no sentido do exercício de sua representatividade política e jurídica;
XIII – Promover intercâmbio com as organizações Municipais, Estaduais e Federais, objetivando o aprimoramento técnico-científico dos interesses comuns; e
XIV – Coordenar as ações das Entidades filiadas em movimentos e campanhas salariais dentro das normas e preceitos legais vigentes no País.

Artigo 3º – Para atingir seus objetivos, a FERMESP poderá:
I – Cadastrar-se junto às entidades públicas e privadas;
II – Firmar convênios; e
III – Receber doações e contribuições de terceiros.

CAPÍTULO III
DA SEDE

Art. 4º – A FERMESP terá como sede administrativa a sede da Entidade cujo Presidente estiver também ocupando a sua Presidência.

TÍTULO II
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO

Art. 5º – Serão admitidas na FERMESP as Entidades Representativas de Militares do Estado ativos, inativos e de seus pensionistas, legalmente constituídas que, voluntariamente, solicitarem admissão, desde que comprovem, por meio de certidão assinada pelo Presidente da Entidade, ter em seus quadros, no mínimo, 300 (trezentos) associados.
§ 1º – O desligamento poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão e pedido formal da Entidade filiada, ou por exclusão, nos termos do presente Estatuto.
§ 2º – As Entidades filiadas serão representadas nas reuniões do Colegiado pelos seus respectivos Presidentes, membros natos, ou por representantes munidos de procuração específica para aquela reunião, quando houver impedimento do titular, sendo que os representantes terão direito a voz e a voto.
§ 3º – As entidades estaduais, exceto de pensionistas de Militares, que tiverem em seus quadros Militares do Estado e civis poderão igualmente se filiar à FERMESP, desde que, estatutariamente, haja a previsão de que a sua presidência seja exercida exclusivamente por Militares.
§ 4º – Se o Presidente de uma Entidade filiada tiver, por qualquer motivo, seu mandato encerrado na referida Entidade, tal situação, de imediato, deverá ser informada à Presidência da Diretoria Executiva da FERMESP, devendo aquela Entidade indicar um representante com poderes específicos até o preenchimento do cargo, sendo que, na ausência de tal indicação, a Entidade terá suspenso seu direito à voz e ao voto até que a situação se regularize.

CAPÍTULO II
DO DESLIGAMENTO

Art. 6º – O desligamento de membro da FERMESP processar-se-á por meio de pedido escrito endereçado à Diretoria Executiva.

CAPÍTULO III
DA EXCLUSÃO

Art. 7º – A Entidade filiada poderá ser excluída da FERMESP, desde que reconhecido o cometimento de ato contrário aos interesses da Federação, respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo único – O cometimento do ato contrário aos interesses da Federação será reconhecido mediante deliberação fundamentada de 2/3 (dois terços) dos presentes em reunião da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS

Art. 8 – São assegurados às Entidades filiadas à FERMESP os seguintes direitos:
I – Ter personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e patrimonial;
II – Organizar e administrar seus serviços;
III – Beneficiar-se da colaboração da FERMESP no que concerne aos objetivos definidos neste Estatuto;
IV – Exercer plenamente as funções previstas neste Estatuto que lhes tenham sido legitimamente conferidas;
VI – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
VII – Requerer ao Presidente da Diretoria Executiva a convocação da Assembleia Geral, em caráter extraordinário, desde que no requerimento conste a assinatura de pelo menos 1/5 (um quinto) dos presidentes das Entidades filiadas, e que declare expressamente os motivos;
VIII – Votar e ser votado para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva e membros do Conselho Fiscal, indicando, se desejar, integrantes para compor chapa, desde que Militares do Estado ou pensionistas de Militares do Estado;
IX – Propor ao Presidente da Diretoria Executiva, de forma escrita, medidas para a postulação de direitos ou sugestões que visem a aprimorar a FERMESP; e
X – Propor à Diretoria Executiva ou Assembleia Geral a exclusão de Entidade filiada.
§ 1º – Para exercer o direito ao voto ou de participação em chapa concorrente para eleições, a Entidade deverá estar filiada à FERMESP e estar em dia com suas obrigações estatutárias.
§ 2º – A capacidade votante de cada Entidade está vinculada à composição de seu quadro associativo na seguinte conformidade:
I – Entre 300 (trezentos) e 2.000 (dois mil) associados: 1 (um) voto;
II – Entre 2001 (dois mil e um) e 4.000 (quatro mil) associados: 2 (dois) votos; e
III – Acima de 4.000 (quatro mil) associados: 3 (três votos).
§ 3º – A capacidade votante de cada Entidade será revista anualmente, em razão da variação de seu quadro associativo.

CAPÍTULO V
DOS DEVERES

Art. 9º – São deveres das Entidades filiadas à FERMESP:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – Atender às convocações das reuniões ordinárias e ordinárias, devendo, na impossibilidade de comparecimento, indicar representante;
III – Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
IV – Realizar o pagamento da contribuição mensal, prevista no presente Estatuto;
V – Acatar as resoluções da FERMESP e determinações adotadas em reuniões plenárias, desde que não venham a ferir sua autonomia;
VI – Participar das Assembleias Ordinárias, Extraordinárias e reuniões para as quais forem convocadas, nos termos deste Estatuto;
VII – Atender às demais convocações da FERMESP, conforme as disposições estatutárias;
VIII – Manter atualizados os dados cadastrais junto a Secretaria da FERMESP;
IX – Cumprir as decisões, as Portarias e as Resoluções baixadas pela FERMESP; e
X – Reconhecer e observar o princípio de representação estadual e nacional da FERMESP.
§ 1º – As Entidades filiadas que não observarem o disposto neste artigo poderão ser excluídas do quadro associativo da FERMESP.
§ 2º – À Entidade excluída caberá direito de interpor recurso ao Presidente da Diretoria Executiva para deliberação em Assembleia Geral.

TÍTULO III
DA ESTRUTURA, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DA FERMESP

Art. 10º – A FERMESP é constituída dos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Fiscal; e
III – Diretoria Executiva.
§ 1º – Os componentes do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva são considerados administradores, para as finalidades deste Estatuto Social.
§ 2º – Os administradores respondem pelos prejuízos que causarem à FERMESP se tiverem contraído obrigações ou tomado decisões contrárias à lei e a este Estatuto Social.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 11 – A Assembleia Geral, órgão máximo da FERMESP, é constituída pela reunião dos representantes das Entidades filiadas, convocados em conformidade com as disposições estatutárias, detendo soberania para decidir os assuntos da Entidade, competindo-lhe privativamente:
I – Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
II – Destituir membro eleito da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
III – Rever ato da Diretoria Executiva;
IV – Deliberar sobre pedidos de filiação de novas Entidades, nos termos do artigo 5º do presente Estatuto;
V – Deliberar sobre a exclusão de Entidades filiadas, por descumprimento das disposições estatutárias, após o devido processo administrativo e assegurando-se a ampla defesa e o contraditório;
VI – Deliberar sobre a alteração do Estatuto;
VII – Deliberar sobre a incorporação, fusão ou dissolução voluntária da Federação; e
VIII – Deliberar sobre todos os assuntos de interesse dos Militares do Estado ativos, inativos e pensionistas.
§ 1º – As deliberações serão tomadas por maioria simples, nos casos dos incisos IV e VIII, cabendo ao Presidente da Diretoria Executiva o voto de qualidade.
§ 2º – Para as deliberações a que se referem os incisos I, II, III, V, VI e VII, é exigida a aprovação de 2/3 dos integrantes da Assembleia Geral, que será especialmente convocada para esse fim.
§ 3º – Nos casos previstos nos incisos I e II, a Assembleia será presidida por representante escolhido entre os presentes.
§ 4º – Excepcionalmente, para tratar de assuntos de urgência, o colegiado poderá ser convocado extraordinariamente para apreciar e deliberar de forma não presencial, considerando-se neste caso, para efeito de votação, a manifestação escrita dos Presidentes de entidades, enviadas por qualquer meio.
§ 5º – No caso de reunião não presencial, as decisões serão tomadas por maioria simples de votos daqueles que se manifestarem por escrito, e somente nos termos do § 1º deste artigo e § 3º do artigo 12, respeitando-se ainda o disposto no§ 2º do artigo 8º deste Estatuto.

Art. 12 – A Assembleia Geral será convocada para se reunir ordinariamente ao menos duas vezes por ano para debate de assuntos gerais de interesse da FERMESP, sendo que o Presidente marcará reunião a cada 02 (dois) anos para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
§ 1º – A primeira reunião será realizada no primeiro semestre, para análise e votação das contas do exercício anterior, além de outros assuntos constantes em edital.
§ 2º – A segunda reunião será realizada no segundo semestre, para análise, votação do relatório das atividades realizadas, apresentação do planejamento das ações para o exercício seguinte, além de outros assuntos constantes em edital.
§ 3º – A Assembleia Geral poderá, ainda, reunir-se extraordinariamente e para tratar apenas de assuntos indicados na convocação.
§ 4º – A convocação para reunião ordinária ou extraordinária será realizada pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por número mínimo correspondente a 1/5 (um quinto) de seus membros.
§ 5º – A Assembleia Geral será convocada para reunião ordinária com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, na forma prevista no “caput”, ou extraordinária com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data estabelecida para e reunião, e somente deliberará com maioria de votos.
§ 6º – A representação de Entidade filiada na Assembleia Geral, no caso de impedimento do seu Presidente, deverá ser feita, preferencialmente, pelo Vice-Presidente.
§ 7º – O Presidente da Assembleia Geral constituirá a mesa como Secretário Executivo, devendo, no caso de eleição, nomear de dois a três escrutinadores entre os presentes que não participem de chapas inscritas.
§ 8º – Durante as sessões de Assembleia Geral, a palavra será concedida a todo membro de Entidade filiada presente que assim desejar, respeitando as normas que foram estipuladas na oportunidade.

Art. 13 – A Assembleia Geral deverá deliberar, em primeira chamada, com a presença de pelo menos a metade dos Presidentes ou representantes das Entidades filiadas.
§ 1º – Não havendo número suficiente, 15 (quinze) minutos após, em segunda chamada, reunir-se-á com qualquer número de presentes.

Art. 14 – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva, ao qual compete:
I – Estabelecer o rito dos trabalhos;
II – Iniciar, suspender e retomar os trabalhos; e
III – Proclamar as decisões da Assembleia Geral.

SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL

Art. 15 – O Conselho Fiscal é órgão independente e fiscalizador da gestão financeira e orçamentária da FERMESP, integrado por 03 (três) membros, todos obrigatoriamente presidentes de Entidades filiadas, sendo um deles o seu Presidente, competindo-lhe:
I – Fiscalizar os atos de conteúdo financeiro e contábil da FERMESP;
II – Apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva parecer sobre a proposta orçamentária e o relatório de prestação de contas anual;
III – Analisar os balancetes e demais demonstrações financeiras, elaboradas pela Diretoria Executiva;
IV – Examinar livros, papéis, documentos e demais peças contábeis da FERMESP;
V – Atender à convocação do Presidente da Diretoria Executiva;
VI – Examinar e dar parecer sobre as prestações de contas, demonstrativos financeiros e relatórios administrativos oriundos da Diretoria Executiva;
VII – Prestar assistência técnica à Diretoria Executiva e à Assembleia Geral, através da análise e parecer dos assuntos pertinentes à FERMESP, de acordo com os preceitos estatutários;
VIII – Opinar sobre despesas consideradas de relevância, propostas pelo Presidente da Diretoria Executiva; e
IX – Dar parecer à Assembleia Geral sobre a alienação ou aquisição de imóveis.
§ 1º – O Presidente do Conselho Fiscal será eleito por escolha de seus próprios integrantes em sua primeira reunião ordinária e será substituído, em caso de vacância ou impedimento eventual, inicialmente, por outro membro do Conselho previamente escolhido ou por outro Presidente de Entidade filiada, escolhido na primeira Assembleia Geral que se seguir à vacância do cargo.
§ 2º – O Conselho Fiscal poderá recorrer ao auxílio de contadoria ou da auditoria independente para esclarecimentos ou informações de fatos que achar necessários e, se constatar irregularidades, encaminhar o parecer ao Presidente da Diretoria Executiva.

Art. 16 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação do Presidente da Diretoria Executiva, devidamente encaminhada ao Presidente daquele Órgão.

SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 17 – A Diretoria Executiva é composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretaria-Executiva;
IV – Secretaria de Coordenação Institucional e Política; e
V – Departamentos;
a) Departamento de Finanças;
b) Departamento de Comunicação Social.
§ 1º – De acordo com a necessidade, serão constituídos órgãos de apoio à Diretoria Executiva, através de resolução da Presidência, correspondentes a Departamentos e a Assessorias, sem que seus titulares tenham direito a voto.
§ 2º – A Diretoria deverá se reunir ordinariamente, pelo menos, uma vez a cada dois meses em dia e horários fixados pelo Presidente e, extraordinariamente, sempre que por ele for convocada, podendo tal reunião ser realizada por videoconferência.
§ 3º – As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença de, pelo menos, a metade de seus integrantes, decidindo o Presidente em caso de empate.
§ 4º – Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva são privativos de Presidentes de Entidades filiadas.

Art. 18º – Compete ao Presidente:
I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
II – Coordenar e responsabilizar-se pelas ações da Diretoria Executiva;
III – Representar e Entidade judicial e extrajudicialmente e nomear procurador para representar, em juízo e fora dele, a Federação e seus associados;
IV – Convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
V – Responsabilizar-se pela administração geral de todos os assuntos relacionados com a FERMESP;
VI – Presidir as reuniões de Diretoria;
VII – Autorizar o pagamento de despesas, assinando, juntamente com o chefe do Departamento de Finanças, as ordens necessárias para o movimento financeiro;
VIII – Apresentar ao Conselho Fiscal os relatórios administrativos, prestações de contas e demonstrativos financeiros mencionados no artigo anterior;
IX – Nomear os assessores da Diretoria Executiva e seus membros em caso de vacância de cargos;
X – Fazer constar em ata e divulgar às Entidades filiadas as deliberações da Diretoria Executiva;
XI – Representar isoladamente, como membro da Diretoria ou em conjunto com outros membros, as Entidades filiadas à FERMESP junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Estadual, em caso de necessidade;
XII – Assinar a documentação relativa à FERMESP, inclusive quando se tratar de contratação de funcionários, podendo delegar, por meio de resolução, o que for de rotina a membro da Diretoria; e
XIII – Nomear as Comissões de Sindicância, em caráter reservado.

Art. 19 – Compete ao Vice-Presidente:
I – Assumir o cargo de Presidente, em cargo de vacância, até o término do mandato;
II – Substituir o Presidente em seus impedimentos;
III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente, fazendo cumprir todas as decisões determinadas por ele, bem como assessorá-lo nos assuntos solicitados; e
IV – Assinar a correspondência que lhe competir, conforme resolução do Presidente.
§ 1º – Na vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, assumirá temporariamente a Presidência o Presidente de Entidade filiada com data mais antiga de fundação, até que nova eleição seja realizada.
§ 2º – Não haverá substituição na vacância do cargo de Vice-Presidente;
§ 3º – Nos impedimentos pontuais do Presidente, assumirá interinamente o Vice-Presidente e, no caso de impedimentos pontuais de ambos, assumirá o Presidente da Entidade filiada com data mais antiga de fundação.
§ 4º – Os Secretários e dos Diretores de Departamentos, que não precisam ser Presidentes de Entidade, serão nomeados e destituídos livremente pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Art. 20 – Compete à Diretoria Executiva:
I – Disciplinar, por meio de Portaria, as atribuições e responsabilidades dos membros da Diretoria Executiva;
II – Cumprir e fazer cumprir dispositivos do presente Estatuto, deliberações da Assembleia Geral e da própria Diretoria Executiva;
III – Exercer a administração geral da Federação e baixar Resoluções;
IV – Fazer constar em ata e divulgar as deliberações às Entidades filiadas;
V – Assinar a documentação relativa à FERMESP;
VI – Acatar os pareceres do Conselho Fiscal, conforme dispõe o presente Estatuto;
VII – Aprovar as prestações das contas mensais que serão encaminhadas ao Conselho Fiscal;
VIII – Submeter os balanços anuais e de final de gestão, bem como os respectivos relatórios administrativos, ao Conselho Fiscal;
IX – Divulgar o balanço anual, após parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
X – Ter sob sua responsabilidade e direção o patrimônio da FERMESP;
XI – Receber, analisar e homologar requerimento de filiação à FERMESP de Entidade representativa de Militares do Estado ativos e inativos ou de pensionistas de Militares do Estado, de acordo com os requisitos estatutários.

Art. 21 – Compete à Secretaria-Executiva:
I – Secretariar os trabalhos da Diretoria Executiva;
II – Despachar o expediente da Diretoria Executiva com o Presidente;
III – Representar o Presidente em convocações, mobilizações ou reuniões que se fizerem necessárias;
IV – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral, redigindo claramente suas atas;
V – Dar pronta execução às deliberações da Assembleia Geral;
VI – Manter atualizados os cadastros dos parlamentares e das autoridades e instituições ligadas à FERMESP, em parceria com a Secretaria de Coordenação Institucional e Política;
VII – Implementar atos de convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
VIII – Administrar toda a correspondência;
IX – Redigir e encaminhar a correspondência e a documentação oficial, após assinada pelo Presidente;
X – Realizar a escrituração de ata e o arquivo de documentos;
XI – Redigir o relatório anual de atividades, conforme orientação do Presidente;
XII – Enviar as atas às Entidades filiadas;
XIII – Assinar a correspondência oficial que lhe competir, conforme determinação do Presidente;
XIV – Manter atualizado o histórico da FERMESP;
XV – Manter atualizado o registro das Entidades filiadas e dos seus respectivos associados;
XVI – Manter catalogados, por ordem cronológica, os documentos recebidos e as segundas vias de documentos expedidos;
XVII – Manter atualizados os cadastros dos parlamentares e das autoridades e instituições ligadas à FERMESP em parceria com a Secretaria de Coordenação Institucional e Política;
XVIII – Redigir e ler as atas referentes às reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais; e
XIX – Organizar e controlar o arquivo de atas das reuniões da Assembleia Geral.

Art. 22 – Compete à Secretaria de Coordenação Institucional e Política:
I – Acompanhar a tramitação e manter atualizado o arquivo de todas as proposições legislativas e alterações de legislação que sejam do interesse da FERMESP em âmbito Municipal, Estadual e Federal:
II – Assessorar os parlamentares na defesa da Polícia Militar e dos interesses dos Militares do Estado e de seus pensionistas, bem como representar, sempre que necessária, a Diretoria Executiva nas votações que ocorrerem no Congresso Nacional, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e nas Câmaras Municipais paulistas;
III – Representar a Diretoria Executiva nas reuniões técnicas e debates políticos e institucionais junto aos órgãos e instituições dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade;
IV – Manter o Presidente da Diretoria Executiva informado quanto aos assuntos de interesse da FERMESP;
V – Prestar auxílio aos membros das Entidades filiadas e outras Entidades congêneres no trato de assuntos de interesses comuns;
VI – Manter atualizados os cadastros dos parlamentares e das autoridades e instituições ligadas à FEMRESP, em parceria com a Secretaria-Executiva;
VII – Executar a coordenação das ações políticas na capital do Estado e em âmbito Municipal, Estadual e Federal;
VIII – Relacionar-se com as Assessorias Parlamentares ou Institucionais que representem as Associações e instituições militares estaduais e do Distrito Federal;
IX – Manter em arquivo todos os documentos, livros e publicações de interesse da Polícia Militar;
X – Realizar, sempre que necessário, os contatos com os Presidentes das Entidades filiadas;
XI – Manter contato, sempre que necessário, com Entidades representativas de classe civis em nível Estadual;
XII – Realizar contato, sempre que necessário, com as Entidades representativas de Militares do Estado e de seus pensionistas de outros Estados e do Distrito Federal;
XIII – Realizar contato, sempre que necessário, com entidades representativas de militares das Forças Armadas; e
XIV – Divulgar na mídia os assuntos de interesse da FERMESP.

Art. 23 – Compete ao Departamento de Comunicação Social
I – Difundir e fazer publicar matérias de interesse da FERMESP;
II – Providenciar a cobertura jornalística dos eventos da FERMESP;
III – Organizar e coordenar a realização dos eventos;
IV – Agendar os contatos e entrevistas do Presidente da FERMESP; e
V – Gerenciar o portal virtual da FERMESP, de modo a dar ampla divulgação e publicidade de suas ações.

Art. 24 – Compete ao Departamento de Finanças:
I – Ter sob sua responsabilidade e guarda todos os valores pertencentes à FERMESP;
II – Assinar, com o Presidente, documentos e/ou papéis que digam respeito a valores pertencentes à FERMESP;
III – Depositar, obrigatoriamente, em estabelecimento bancário valores sob sua guarda;
IV – Apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva, para posterior encaminhamento ao Conselho Fiscal, balancete acompanhado de documentos e demonstração de receita/despesa;
V – Supervisionar a cobrança de mensalidades e de outros valores devidos à FERMESP;
VI – Abrir conta bancária, se necessário, no começo de nova gestão, e/ou manter o controle das contas bancárias já existentes da FERMESP;
VII – Pagar as despesas autorizadas pelo Presidente;
VIII – Efetuar adiantamentos autorizados e acompanhar a respectiva prestação de contas;
IX – Apresentar, bimestralmente, à Diretoria e às Entidades filiadas o balancete das receitas e despesas;
X – Assinar recibo das importâncias recebidas;
XI – Controlar o movimento contábil da FERMESP;
XII – Elaborar o balanço de contas anual e de final de gestão, bem como os respectivos relatórios administrativos, submetendo-os ao Presidente da Diretoria Executiva;
XIII – Relacionar as Entidades filiadas em débito com a FERMESP e cientificar o Presidente;
XIV – Exercer o controle patrimonial da Federação; e
XV – Elaborar e apresentar à Diretoria Executiva proposta para realização.

CAPÍTULO III
DA RECEITA E DAS DESPESAS

Art. 25 – A receita se constitui de todo e qualquer recolhimento feito em favor da Federação, por meio de numerário e de outros bens representativos de valor.

Art. 26 – A receita ordinária se constitui dos recolhimentos de natureza permanente, advindos das contribuições mensais das Entidades filiadas.
§ 1º – Em princípio, a contribuição mensal de cada Entidade filiada deverá variar de acordo com o número de associados que possuir, da seguinte forma:
I – 300 (trezentos) a 2.000 (dois mil) associados: ½ (meio) salário mínimo nacional.
II – 2001 (dois mil e um) a 4.000 (quatro mil) associados: 1 (um) salário mínimo nacional; e
III – Acima de 4.000 (quatro mil) associados: 1 e ½ (um e meio) salário mínimo nacional.
§ 2º – As contribuições mensais deverão ser recolhidas até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.
§ 3º – A contribuição mensal de cada Entidade será revista anualmente, em razão da variação de seu quadro associativo.

Art. 27 – A Receita Extraordinária se constitui nos recolhimentos de periodicidade variável, advinda de:
I – Rendimentos financeiros;
II – Rateios extras;
III – Doações e legados concedidos por pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas;
IV – Subvenções;
V – Contribuições de terceiros;
VI – Venda de cotas de patrocínio do website ou publicações da FERMESP; e
VII – Outras receitas eventuais.

Art. 28 – A despesa se constitui dos gastos necessários a atender as finalidades da Federação, observadas as disponibilidades orçamentárias, aprovadas pela Assembleia Geral.

TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES E DO MANDATO

Art. 29 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 12, para o mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se a reeleição.

TÍTULO V
DO PATRIMÔNIO

Art. 30 – O Patrimônio da FERMESP será constituído por bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir.

TÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO

Art. 31 – A FERMESP poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta pelas Entidades filiadas em dia com suas contribuições mensais e obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) das presentes, sendo, em primeira chamada, com a totalidade das Entidades filiadas e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) delas.

Art. 32 – Na oportunidade, a Assembleia Geral decidirá sobre a destinação dos bens patrimoniais da FERMESP, os quais serão rateados entre as Entidades filiadas, observado o disposto na lei civil vigente e o critério de proporcionalidade contributiva estabelecido neste Estatuto.

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33 – O Presidente da Diretoria Executiva poderá designar comissões temáticas, grupos de trabalho ou ainda comissões com objetivos específicos.

Art. 34 – A FERMESP poderá promover sempre que necessário e possível, Congressos, Seminários, Encontros e outras atividades com entidades similares de outros Estados ou nacionais para debater temas de interesse dos Militares dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 35 – Este Estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, somente com os votos de 2/3 (dois terços) dos representantes das Entidades filiadas presentes em Assembleia Geral convocada para esta finalidade.

Art. 36 – A prestação de contas da FERMESP deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e eficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefício ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras, sendo levadas, ao término da gestão, à Assembleia Geral para aprovação.

Art. 37 – A Entidade representativa de Militares do Estado ativos e inativos ou de pensionistas de Militares do Estado que desejar se filiar à FERMESP, após a sua fundação, deverá encaminhar requerimento de filiação à Diretoria Executiva, acompanhado de fotocópias da Ata de Fundação da Entidade, do Estatuto Social, da Ata de Eleição da atual Diretoria, do CNPJ e de certidão do Presidente da Entidade comprovando o número de associados.

Art. 38 – Todos os compromissos assumidos e decisões tomadas em colegiado pela COORDENADORIA DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – CERPM serão assumidos e respeitados pela FERMESP, inclusive com relação às obrigações financeiras, ativos e passivos, eleição e respeito aos mandatos dos administradores eleitos naquela Coordenadoria e permanência das atuais entidades filiadas.

Art. 39 – Este Estatuto deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos visando obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, para o pleno e bom funcionamento da FERMESP.

Art. 40 – O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro em Cartório.

São Paulo, 17 de maio de 2018

ROBERTO ALLEGRETTI
Presidente da Diretoria Executiva

LUÍS FERNANDO PEREIRA CARNEIRO
Secretário-Executivo

3º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA CAPITAL
CNPJ: 45.572.625/0001-66
Bel. José Maria Siviero – Oficial
Protocolado e prenotado sob o n. 853.143 em 05/06/2018 e registrado hoje, em microfilme sob o n. 734.140, em pessoa jurídica.
Averbado à margem do registro n. 732299
São Paulo, 15 de junho de 2018
Bel. José Maria Siviero – Oficial
Bel. Francisco Roberto Longo – Oficial Substituto