AIPOMESP vai cobrar o recálculo de adicionais temporais Quinquênio e Sexta-Parte

A AIPOMESP – Associação dos Policiais Militares da Reserva, Reformados, da Ativa e Pensionistas da São Paulo Previdência informa que dará início ao Cumprimento de Sentença do Mandado de Segurança nº O0033902-62.2012.8.26.0053, que tem como objetivo recalcular o valor dos adicionais de quinquênios e da sexta-parte sobre os vencimentos integrais do Policial Militar e de seus pensionistas.

Podem se beneficiar do Cumprimento de Sentença quem recebe adicionais quinquenais e sexta parte de seus vencimentos ou de suas pensões que não tenham o recálculo de seus vencimentos obtido por outra via judicial. Vale para os associados AIPOMESP ou os que venham a se associar.

Os documentos necessários para o ingresso dessa ação estão em www.aipomesp.com.br. Só deve preencher a documentação quem recebe o Adicional Tempo de Serviço pelo código 009001, e a Sexta-Parte pelo código 010001.

O recálculo da sexta-parte e do adicional por tempo de serviço aos associados da AIPOMESP, conforme o artigo 129 da Constituição Estadual, será feito considerando todas as parcelas que compõem a remuneração, mediante apostilamento, bem co-mo ao pagamento das diferenças devidas, retroativas à data da impetração (24 de julho de 2012), com incidência de correção monetária a partir da notificação.

Além disso, o associado (a) poderá, por meio de ação de cobrança, requerer o recebimento de até os últimos cinco anos anteriores àquela data.

Silvio Marcelino de Freitas
Diretor-Jurídico